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Jurisprudência


TJAM 0003707-66.2015.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO DA PMAM - LIMINAR DEFERIDA HÁ 06 (SEIS) ANOS - CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO E DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O cerne da presente controvérsia orbita em torno da exclusão do Apelado do Concurso Público da Polícia Militar (Edital 01/2011/PMAM), após a conclusão do curso de formação, por não preencher o requisito de idade máxima previsto no referido edital. 2.Malgrado o Recorrido não possuísse, quando da inscrição no certame, a idade adequada para ingresso nos quadros da Policia Militar, verifico que com o cumprimento da medida liminar, deferida em 10/06/2011, o Apelado foi mantido no citado curso de formação, confirmada na sentença proferida às fls. 392/396, com previsão para concluí-lo em 25/09/2016, conforme declaração juntada às fls. 520. 3.De maneira excepcional, ressai evidente que a restauração da estrita legalidade acarretará maiores danos à sociedade do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, haja vista que um alto investimento de dinheiro público já foi irrevogavelmente feito na formação do Apelado, uma vez que desde o deferimento da antecipação da tutela pelo Juízo de origem em 10/06/2011 até a presente data, já transcorreram mais de 06 (seis) anos. 4.Recurso conhecido e desprovido, em dissonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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