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Jurisprudência


TJAM 0003711-69.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão do relator que dispõe sobre a concessão, ou não, do efeito suspensivo em agravo de instrumento é irrecorrível. 2. Agravo Interno não conhecido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Associação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Carauari
Comarca : Carauari
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