TJAM 0003711-69.2016.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão do relator que dispõe sobre a concessão, ou não, do efeito suspensivo em agravo de instrumento é irrecorrível.
2. Agravo Interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão do relator que dispõe sobre a concessão, ou não, do efeito suspensivo em agravo de instrumento é irrecorrível.
2. Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Associação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Carauari
Comarca
:
Carauari
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