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Jurisprudência


TJAM 0003718-66.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. O v. acórdão guerreado não apresenta nenhuma omissão ou contradição, resta evidente o desejo do Embargante de rediscutir a matéria, situação esta vedada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 21/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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