TJAM 0003718-66.2013.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO.
1. O v. acórdão guerreado não apresenta nenhuma omissão ou contradição, resta evidente o desejo do Embargante de rediscutir a matéria, situação esta vedada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO.
1. O v. acórdão guerreado não apresenta nenhuma omissão ou contradição, resta evidente o desejo do Embargante de rediscutir a matéria, situação esta vedada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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