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Jurisprudência


TJAM 0003723-88.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - É de curial saber que o relator deve prolatar o Acórdão com base no conjunto probatório encontrado nos autos, sendo-lhe vedado decidir por meras suposições, uma vez que o processo se rege pelo princípio da verdade real. - Quanto ao "congelamento da trompa", o termo "congelado" é usado para designar que os órgãos abdominais (útero, ovários, trompas, intestino e etc..) estão colados. No caso presente, a embargante possui endometriose, ou seja, congelamento da trompa, doença que causa infertilidade. - Assim, observando os autos, não há provas que a gravidez inesperada da Autora decorreu em razão da Trompa não laqueada pelo fato de ter sido contatado seu congelamento. Os documentos colacionados não tem condão para demonstrar que a Embargante foi vítima de um erro médico. - Assim, o insucesso da conduta médica não é capaz de ensejar a responsabilidade civil. O médico, afim de resguardar a saúde plena da embargante, já que tem a obrigação apenas de desempenhar seu trabalho com a melhor técnica e atenção, não realizou a laqueadura total uma vez que durante o procedimento cirúrgico constatou que a pelve estava "congelada", portanto não apta a sofrer a intervenção cirurgica denominada laqueadura. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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