TJAM 0003734-49.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO RECORRIDA QUE RECONHECEU A DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA A APELAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recorrente não comprovou o recolhimento do preparo quando da interposição de seu recurso de Apelação, e nem formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça. Portanto, descabe postular, nesse momento processual a concessão de justiça gratuita para o recurso de Apelação, uma vez que se operou a preclusão.
II - O preparo é requisito extrínseco dos recursos admissíveis no processo civil, portanto é obrigatório o recolhimento do valor no momento da interposição do Recurso, caso não tenha havido pedido de concessão da justiça gratuita ao recorrente. Em consequência da falta de preparo nos recursos cíveis a penalidade deve ser a deserção
III – Agravo Regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO RECORRIDA QUE RECONHECEU A DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA A APELAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recorrente não comprovou o recolhimento do preparo quando da interposição de seu recurso de Apelação, e nem formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça. Portanto, descabe postular, nesse momento processual a concessão de justiça gratuita para o recurso de Apelação, uma vez que se operou a preclusão.
II - O preparo é requisito extrínseco dos recursos admissíveis no processo civil, portanto é obrigatório o recolhimento do valor no momento da interposição do Recurso, caso não tenha havido pedido de concessão da justiça gratuita ao recorrente. Em consequência da falta de preparo nos recursos cíveis a penalidade deve ser a deserção
III – Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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