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Jurisprudência


TJAM 0003734-49.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO RECORRIDA QUE RECONHECEU A DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA A APELAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O recorrente não comprovou o recolhimento do preparo quando da interposição de seu recurso de Apelação, e nem formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça. Portanto, descabe postular, nesse momento processual a concessão de justiça gratuita para o recurso de Apelação, uma vez que se operou a preclusão. II - O preparo é requisito extrínseco dos recursos admissíveis no processo civil, portanto é obrigatório o recolhimento do valor no momento da interposição do Recurso, caso não tenha havido pedido de concessão da justiça gratuita ao recorrente. Em consequência da falta de preparo nos recursos cíveis a penalidade deve ser a deserção III – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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