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Jurisprudência


TJAM 0003734-83.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - REDUÇÃO ESPECÍFICA - MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO INEXISTENTE - ATENUANTE NÃO VERIFICADA - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. - Mantém-se a dosimetria da pena no mínimo, em observância aos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, observadas a natureza do crime e as circunstâncias legais, sendo possível afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - A inexistência de confissão da prática delitiva, não autoriza a aplicação da circunstância legal de atenuante da pena. - Impossibilidade de substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos, em face do não atendimento dos requisitos constantes do art. 44, I e III, do Código Penal.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Novo Airão
Comarca : Novo Airão
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