TJAM 0003736-48.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da dialeticidade como requisito subjetivo de admissibilidade recursal, de modo que o recorrente deve impugnar os fundamentos da decisão objurgada, expondo os motivos de fato e de direito que justificariam sua reforma.
2. "Segundo a jurisprudência do STJ não merecem ser conhecidos os embargos de declaração que apresentam razões completamente dissociadas dos fundamentos adotados no julgado embargado." (EDcl no AgRg no REsp823.465/RS, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, j. em 03/05/2012, DJe 16/05/2012.)
3. Embargos de declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da dialeticidade como requisito subjetivo de admissibilidade recursal, de modo que o recorrente deve impugnar os fundamentos da decisão objurgada, expondo os motivos de fato e de direito que justificariam sua reforma.
2. "Segundo a jurisprudência do STJ não merecem ser conhecidos os embargos de declaração que apresentam razões completamente dissociadas dos fundamentos adotados no julgado embargado." (EDcl no AgRg no REsp823.465/RS, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, j. em 03/05/2012, DJe 16/05/2012.)
3. Embargos de declaração não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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