TJAM 0003743-11.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº. 41/2006 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO QUE MELHOR ATENDA AOS INTERESSES DO MENOR. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A ação de fixação de alimentos deve ser proposta no domicílio ou residência do alimentando, nos termos do art. 100, II do Código de Processo Civil. Trata-se de regra que visa proteger a parte desprivilegiada na demanda, criando presunção absoluta de hipossuficiência.
2. É inaplicável a Resolução nº. 41/2006 por desconsiderar o critério de fixação de competência que melhor atenda aos interesses do menor alimentando.
3. Conflito negativo julgado procedente.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº. 41/2006 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO QUE MELHOR ATENDA AOS INTERESSES DO MENOR. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A ação de fixação de alimentos deve ser proposta no domicílio ou residência do alimentando, nos termos do art. 100, II do Código de Processo Civil. Trata-se de regra que visa proteger a parte desprivilegiada na demanda, criando presunção absoluta de hipossuficiência.
2. É inaplicável a Resolução nº. 41/2006 por desconsiderar o critério de fixação de competência que melhor atenda aos interesses do menor alimentando.
3. Conflito negativo julgado procedente.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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