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Jurisprudência


TJAM 0003743-11.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº. 41/2006 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO QUE MELHOR ATENDA AOS INTERESSES DO MENOR. CONFLITO PROCEDENTE. 1. A ação de fixação de alimentos deve ser proposta no domicílio ou residência do alimentando, nos termos do art. 100, II do Código de Processo Civil. Trata-se de regra que visa proteger a parte desprivilegiada na demanda, criando presunção absoluta de hipossuficiência. 2. É inaplicável a Resolução nº. 41/2006 por desconsiderar o critério de fixação de competência que melhor atenda aos interesses do menor alimentando. 3. Conflito negativo julgado procedente.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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