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Jurisprudência


TJAM 0003747-48.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. II – No tocante a incidência da taxa SELIC, o Acórdão em exame - além de manter os danos morais e a cláusula penal moratória, condenou, a ora Recorrente, ao pagamento de danos materiais emergentes no valor de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), todavia, deixou de mencionar a taxa sobre os quais a correção e os juros seriam calculados. III - Diante de tal circunstância, imperioso o acolhimento parcial dos presentes Embargos tão somente para elucidar que a atualização monetária e os juros da taxa incidente sobre a condenação de danos morais (R$15.000,00) e os danos materiais emergentes acrescidos em grau de recurso (R$8.500,00) devem ser calculados com base na taxa SELIC. IV – Embargos de Declaração, em parte, providos.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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