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Jurisprudência


TJAM 0003748-33.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - O Recorrente busca, por via inadequada, trazer novamente a esta Corte a discussão sobre a questão de fundo da lide. Embora sobre o título de omissão, o Embargante contesta a existência de danos morais, de sorte que a espécie recursal não se presta a tal objetivo; - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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