TJAM 0003748-33.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- O Recorrente busca, por via inadequada, trazer novamente a esta Corte a discussão sobre a questão de fundo da lide. Embora sobre o título de omissão, o Embargante contesta a existência de danos morais, de sorte que a espécie recursal não se presta a tal objetivo;
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- O Recorrente busca, por via inadequada, trazer novamente a esta Corte a discussão sobre a questão de fundo da lide. Embora sobre o título de omissão, o Embargante contesta a existência de danos morais, de sorte que a espécie recursal não se presta a tal objetivo;
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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