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Jurisprudência


TJAM 0003750-42.2011.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO NO PRESENTE CASO – VEDADA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, §3º DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. - A apelação interposta de sentença proferida em mandado de segurança possui apenas efeito devolutivo, excepcionalmente, pode ser concedido o efeito suspensivo, quando vedada à concessão da medida liminar, Inteligência do artigo 14, § 3º da Lei 12.016/09. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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