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Jurisprudência


TJAM 0003757-63.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I - Verificado que o acórdão embargado não padece dos vícios de contradição e omissão, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. II - O julgador não está obrigado a examinar e a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos e argumentos trazidos pela parte. III - Ainda quando interpostos apenas para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem observar os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil. IV - Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Envira
Comarca : Envira
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