TJAM 0003757-63.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I - Verificado que o acórdão embargado não padece dos vícios de contradição e omissão, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
II - O julgador não está obrigado a examinar e a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos e argumentos trazidos pela parte.
III - Ainda quando interpostos apenas para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem observar os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil.
IV - Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I - Verificado que o acórdão embargado não padece dos vícios de contradição e omissão, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
II - O julgador não está obrigado a examinar e a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos e argumentos trazidos pela parte.
III - Ainda quando interpostos apenas para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem observar os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil.
IV - Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Envira
Comarca
:
Envira
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