TJAM 0003758-42.1995.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, III DO CPC. IMPRESCINDÍVEL INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do art. 267, §1º "O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas".
2.Para a extinção do feito pela regra do art.267, §1º do CPC, necessário a prévia intimação pessoal da parte, sob pena de nulidade da sentença.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, III DO CPC. IMPRESCINDÍVEL INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do art. 267, §1º "O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas".
2.Para a extinção do feito pela regra do art.267, §1º do CPC, necessário a prévia intimação pessoal da parte, sob pena de nulidade da sentença.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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