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Jurisprudência


TJAM 0003758-87.2009.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA REJEITADAS. DECADÊNCIA AFASTADA.APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO MANIFESTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. - É dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito a nomeação (STJ. AgRg no REsp 1436274/PI). - Em regime de Repercussão Geral, o STF manifestou-se no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas em edital de concurso público tem direito líquido e certo à nomeação (RE 598.099/RG). - Afasta-se a alegação de decadência, eis que a contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança dirigido contra ato omissivo da autoridade coatora, consubstanciado na ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público, tem início com o término da validade do concurso (STJ. RMS 34.329/RN). - O Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 598.099/RG, reconheceu que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas em edital tem direito líquido e certo à nomeação. - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 16/03/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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