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Jurisprudência


TJAM 0003765-40.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVOLVIDA QUESTÃO OMISSA APONTADA PELO STJ – AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 CPC RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I - Trazendo o acórdão de forma fundamentada resposta à controvérsia típica da lide não há falar em omissão por falta de análise expressa de todos os dispositivos e argumentos trazidos pelos recorrentes. II - Inaplicável o disposto no art. 940, do CC, o qual se refere à cobrança indevida por dívida, o que não é o caso. Hipótese, ademais, que não restou comprovada a má-fé do credor, requisito indispensável à repetição do valor indevidamente exigido. Súmula 159 do STF. III - Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e nem para eventual correção de erro de julgamento. Modo igual, não legitima a interposição a alegada afronta a dispositivos legais. IV - Os embargos declaratórios, mesmo quando tenham por fim o prequestionamento, devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. V Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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