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Jurisprudência


TJAM 0003771-42.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA REDAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I – Ocorrendo simples erro de digitação na parte dispositiva do Acórdão proferido nos autos de nº 4001354-82.2015.8.04.0000, cabíveis os presentes Embargos para correção do erro apontado. II – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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