TJAM 0003771-42.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA REDAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
I – Ocorrendo simples erro de digitação na parte dispositiva do Acórdão proferido nos autos de nº 4001354-82.2015.8.04.0000, cabíveis os presentes Embargos para correção do erro apontado.
II – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA REDAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
I – Ocorrendo simples erro de digitação na parte dispositiva do Acórdão proferido nos autos de nº 4001354-82.2015.8.04.0000, cabíveis os presentes Embargos para correção do erro apontado.
II – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão