main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003773-17.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA DO EXEQUENTE. - A inércia do exequente por prazo superior ao de prescrição, sem o requerimento de qualquer diligência ao juízo relacionada a localização de bens do executado, é fato que dá azo ao transcurso do prazo prescricional, que flui independentemente de intimação pessoal. - No Superior Tribunal de Justiça, já se decidiu que a norma "do art. 791, III, do CPC, não implica a imprescritibilidade intercorrente da execução, por força do princípio maior da segurança jurídica" (STJ. 1ª Turma. REsp 988781. Relator: Ministro Luiz Fux. Data do julgamento: 09/09/2008. DJ 01/10/2008). - Agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Interno / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão