main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003775-16.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REQUERENTE RESIDENTE NA ZONA OESTE. ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE NA 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - Dos documentos carreados, verifica-se que o requerente reside na Zona Oeste e o requerido reside na Zona Norte. Assim, considerando que o requerente da ação está sendo representado pela Defensoria Pública e que uma das partes, o requerido, reside na Zona Norte, entendo prevalecer a distribuição efetivada por sorteio com a confirmação da competência do Juízo da 8ª Vara de Família e sucessões para o qual a ação fora originariamente distribuída II. Fixação da competência do Juízo Suscitado, 8ª Vara de Família e Sucessões. III. Conflito julgado procedente.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão