TJAM 0003775-16.2015.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REQUERENTE RESIDENTE NA ZONA OESTE. ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE NA 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- Dos documentos carreados, verifica-se que o requerente reside na Zona Oeste e o requerido reside na Zona Norte. Assim, considerando que o requerente da ação está sendo representado pela Defensoria Pública e que uma das partes, o requerido, reside na Zona Norte, entendo prevalecer a distribuição efetivada por sorteio com a confirmação da competência do Juízo da 8ª Vara de Família e sucessões para o qual a ação fora originariamente distribuída
II. Fixação da competência do Juízo Suscitado, 8ª Vara de Família e Sucessões.
III. Conflito julgado procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REQUERENTE RESIDENTE NA ZONA OESTE. ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE NA 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- Dos documentos carreados, verifica-se que o requerente reside na Zona Oeste e o requerido reside na Zona Norte. Assim, considerando que o requerente da ação está sendo representado pela Defensoria Pública e que uma das partes, o requerido, reside na Zona Norte, entendo prevalecer a distribuição efetivada por sorteio com a confirmação da competência do Juízo da 8ª Vara de Família e sucessões para o qual a ação fora originariamente distribuída
II. Fixação da competência do Juízo Suscitado, 8ª Vara de Família e Sucessões.
III. Conflito julgado procedente.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
16/09/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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