TJAM 0003778-68.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO AGRAVADA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – NÃO CONHECIMENTO.
I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito, pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum;
II - No caso em exame, o agravante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da decisão objeto do recurso, uma vez que esta fundamentou-se na intempestividade do agravo de instrumento, ao passo que as razões do agravo regimental ora apreciadas limitam-se a dispor sobre a necessidade de concessão de justiça gratuita ao agravante;
III - Razões que não combateram, portanto, os fundamentos da decisão, em ofensa ao princípio da dialeticidade;
IV – Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO AGRAVADA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – NÃO CONHECIMENTO.
I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito, pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum;
II - No caso em exame, o agravante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da decisão objeto do recurso, uma vez que esta fundamentou-se na intempestividade do agravo de instrumento, ao passo que as razões do agravo regimental ora apreciadas limitam-se a dispor sobre a necessidade de concessão de justiça gratuita ao agravante;
III - Razões que não combateram, portanto, os fundamentos da decisão, em ofensa ao princípio da dialeticidade;
IV – Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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