TJAM 0003787-30.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Razão assiste ao Embargante, no sentido de que o resultado do acórdão objeto dos aclaratórios culminou com a total improcedência do pedido deduzido pela ora Embargada, pelo que seu acolhimento é medida que se impõe.
- Em se tratando dos ônus da sucumbência, consagrou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a inversão é automática, quando omisso o acórdão ao seu respeito (REsp 1268351/RN; AgRg no Ag 940198/RS; REsp 896627/SP; REsp 881249/RS), significando que, com o provimento do recurso de apelação e consequente reforma da sentença, os honorários advocatícios, quando não explicitados, serão automaticamente invertidos e deverão corresponder àqueles fixados em primeiro grau.
- Embargos conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes, invertido o ônus da sucumbência, que deverá ser integralmente suportado pela ora Embargada, suspensa todavia, sua exigibilidade, haja visa o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Razão assiste ao Embargante, no sentido de que o resultado do acórdão objeto dos aclaratórios culminou com a total improcedência do pedido deduzido pela ora Embargada, pelo que seu acolhimento é medida que se impõe.
- Em se tratando dos ônus da sucumbência, consagrou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a inversão é automática, quando omisso o acórdão ao seu respeito (REsp 1268351/RN; AgRg no Ag 940198/RS; REsp 896627/SP; REsp 881249/RS), significando que, com o provimento do recurso de apelação e consequente reforma da sentença, os honorários advocatícios, quando não explicitados, serão automaticamente invertidos e deverão corresponder àqueles fixados em primeiro grau.
- Embargos conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes, invertido o ônus da sucumbência, que deverá ser integralmente suportado pela ora Embargada, suspensa todavia, sua exigibilidade, haja visa o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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