TJAM 0003790-48.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, § 9.º, DO CP - ARGUIÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - CONFISSÃO DO APELANTE - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTORIA DEMONSTRADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PENA BASE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
- Consoante entendimento da Corte Superior, em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em harmonia com outros elementos de prova. Na espécie, o depoimento da vítima, embora prestado apenas na fase inquisitiva, foi condizente com os demais testemunhos e com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida.
- Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena base, quando o magistrado observa os critérios legais, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como não extrapola a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico.
- É permitido ao Tribunal acrescentar fundamentos para justificar a manutenção da pena base imposta, sem ficar adstrito aos fundamentos da sentença de 1.º grau. Precedentes do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, § 9.º, DO CP - ARGUIÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - CONFISSÃO DO APELANTE - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTORIA DEMONSTRADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PENA BASE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
- Consoante entendimento da Corte Superior, em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em harmonia com outros elementos de prova. Na espécie, o depoimento da vítima, embora prestado apenas na fase inquisitiva, foi condizente com os demais testemunhos e com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida.
- Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena base, quando o magistrado observa os critérios legais, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como não extrapola a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico.
- É permitido ao Tribunal acrescentar fundamentos para justificar a manutenção da pena base imposta, sem ficar adstrito aos fundamentos da sentença de 1.º grau. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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