main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003790-48.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, § 9.º, DO CP - ARGUIÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - CONFISSÃO DO APELANTE - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTORIA DEMONSTRADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PENA BASE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. - Consoante entendimento da Corte Superior, em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em harmonia com outros elementos de prova. Na espécie, o depoimento da vítima, embora prestado apenas na fase inquisitiva, foi condizente com os demais testemunhos e com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida. - Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena base, quando o magistrado observa os critérios legais, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como não extrapola a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico. - É permitido ao Tribunal acrescentar fundamentos para justificar a manutenção da pena base imposta, sem ficar adstrito aos fundamentos da sentença de 1.º grau. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão