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Jurisprudência


TJAM 0003796-89.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PERDA DO OBJETO. INDEFERIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme relatado, o Ministério Público do Amazonas, requer, com a presente demanda recursal, que o juiz da Vara de Execução Penal observe o cumprimento do restante da pena necessária ao preenchimento do requisito legal para a concessão do livramento condicional nos crimes de tráfico de drogas, qual seja o total de no mínimo dois terços (2/3) da pena imposta. 2. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via, pois a insatisfação ministerial se deu pela inadequada concessão do livramento condicional. Contudo, verifiquei que já houve o transcurso desse lapso temporal, ocasionando a perda do objeto do presente recurso. 3. Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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