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Jurisprudência


TJAM 0003807-21.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - EFEITOS INFRINGENTES - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL – ALUSÃO EQUIVOCADA NO V. ACÓRDÃO - MERO LAPSO DE DIGITAÇÃO, FACILMENTE PERCEPTÍVEL – ERRO ABSOLUTAMENTE INDIFERENTE AO RESULTADO DO JULGAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO CLARA, QUE EXTERNA AS RAZÕES DE DESPROVIMENTO DO RECURSO - DESNECESSIDADE DE CORREÇÃO FORMAL – JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA, COM APRECIAÇÃO COERENTE DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS PERTINENTES - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. 2. O simples erro formal no acórdão, oriundo de erro de digitação, que não interfere no resultado do julgamento, não se constitui em nenhuma das hipóteses autorizadoras para dos Embargos. 3. Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. 4. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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