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Jurisprudência


TJAM 0003813-43.2006.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.965/RN - RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUE PROFERIU A DECISÃO IMPUGNADA - ART. 543-B § 3º DO CPC (LEI 11.418/2006) – SEGURANÇA DENEGADA. - Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; - Em atenção ao § 3º, do art. 543-B do CPC, oriundo da promulgação da Lei 11.418/2006, em juízo de retratação, denega-se a segurança pleiteada; - SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 27/09/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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