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Jurisprudência


TJAM 0003814-81.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE EXONERADA DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE APUÍ/AM. PEDIDO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ENQUANTO CONCORRIA AO CARGO DE VEREADORA INDEFERIDO. ART. 30, P. ÚNICO, LEI MUNICIPAL 027/1999. ATO DEVIDAMENTE MOTIVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I – Não há que se falar em violação a direito líquido e certo da impetrante, na medida em que sua exoneração do cargo de Conselheiro Tutelar foi motivada com base no artigo 30, parágrafo único, da Lei Municipal n° 027/1999, que prevê a exoneração do citado cargo no caso de candidatura a outro cargo eletivo; II – Não obstante os Conselheiros Tutelares sejam remunerados pelo Município, não são considerados servidores públicos, podendo somente receber os benefícios a eles expressamente previstos na lei e, não havendo qualquer previsão acerca da concessão de licença para concorrer a cargo eletivo, havendo inclusive previsão expressa para exoneração de Conselheiro que se candidatar a cargo eletivo, não há que se falar em direito líquido e certo da impetrante; III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 07/08/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Apui
Comarca : Apui
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