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Jurisprudência


TJAM 0003815-32.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – VÍCIOS INEXISTENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Sabe-se que os embargos declaratórios visam, tão somente, sanar omissão, contradição e obscuridade verificadas na decisão recorrida, o que não ocorre no caso em tela. 2. Os embargantes trazem em suas razões matéria já discutida em recurso anterior e devidamente analisada no acórdão recorrido, o que destaca o inconformismo dos mesmos e a pretensão de rediscutir matéria já decidida. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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