TJAM 0003815-32.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – VÍCIOS INEXISTENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Sabe-se que os embargos declaratórios visam, tão somente, sanar omissão, contradição e obscuridade verificadas na decisão recorrida, o que não ocorre no caso em tela.
2. Os embargantes trazem em suas razões matéria já discutida em recurso anterior e devidamente analisada no acórdão recorrido, o que destaca o inconformismo dos mesmos e a pretensão de rediscutir matéria já decidida.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – VÍCIOS INEXISTENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Sabe-se que os embargos declaratórios visam, tão somente, sanar omissão, contradição e obscuridade verificadas na decisão recorrida, o que não ocorre no caso em tela.
2. Os embargantes trazem em suas razões matéria já discutida em recurso anterior e devidamente analisada no acórdão recorrido, o que destaca o inconformismo dos mesmos e a pretensão de rediscutir matéria já decidida.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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