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Jurisprudência


TJAM 0003816-27.2008.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA QUE BUSCAVA OBSTAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PROCESSO DISTRIBUÍDO A NOVA VARA QUANDO DE SUA CRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA ATÉ DECISÃO FINAL ACERCA DA MATÉRIA, A EVITAR QUALQUER NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. - Tendo o feito sido remetido a outra vara cível quando de sua criação sem que qualquer sorteio fosse realizado, possível é a ocorrência de violação ao princípio do juiz natural; - É certo que o desrespeito as regras de competência, podem gerar inúmeros prejuízos ao feito e ao jurisdicionado, dai porque, necessária a suspensão dos efeitos da decisão; - Recurso conhecido e provido; - Decisão reformada para atribuir o efeito suspensivo a cautelar inominada, até posterior julgamento do mérito.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : Cautelar Inominada / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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