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Jurisprudência


TJAM 0003816-46.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 2 DO STJ. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração. II - Como no caso dos autos a publicação da sentença se deu em momento anterior a 18/03/2016 (data de início da vigência do CPC/2015), aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade, as normas constantes do CPC/1973. Nesse sentido é o enunciado administrativo n.º 02 do STJ. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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