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Jurisprudência


TJAM 0003823-38.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Os Embargos de Declaração devem observar o princípio da dialeticidade recursal, ou seja, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento de seu recurso, consoante disciplina o art. 932, III do CPC/2015. In casu, o Recorrente não enfrentou os fundamentos invocados pela decisão recorrida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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