TJAM 0003823-38.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Os Embargos de Declaração devem observar o princípio da dialeticidade recursal, ou seja, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento de seu recurso, consoante disciplina o art. 932, III do CPC/2015.
In casu, o Recorrente não enfrentou os fundamentos invocados pela decisão recorrida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Os Embargos de Declaração devem observar o princípio da dialeticidade recursal, ou seja, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento de seu recurso, consoante disciplina o art. 932, III do CPC/2015.
In casu, o Recorrente não enfrentou os fundamentos invocados pela decisão recorrida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Vice-Presidência
Relator(a)
:
Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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