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Jurisprudência


TJAM 0003830-30.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. DEFENSOR PÚBLICO DEVIDAMENTE INTIMADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. I. Intimado o Defensor Público para a apresentação das alegações finais, este quedou inerte. II. Em observância aos princípios norteadores da ampla defesa e do contraditório, deve-se intimar os réus, concedendo-lhes a possibilidade de constituir novo defensor, sob pena de, não o fazendo, ser nomeado defensor dativo para a prática do ato. III. O MM. Juiz de primeiro grau não determinou tais providências, proferindo sentença sem a apresentação das alegações finais, restando caracterizado, portanto, o cerceamento de defesa. IV. Nulidade da sentença que deve ser reconhecida. V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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