TJAM 0003833-19.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1.Ressai evidente a ausência de interesse recursal do Agravante, tendo em vista o atendimento por este Colegiado do pedido alternativo por si formulado, qual seja, a reabertura de prazo para o oferecimento de contrarrazões aos Embargos Infringentes interpostos pelo ora Agravado.
2.Ausente a sucumbência, consequentemente, inexiste interesse recursal.
3.Precedentes do STJ.
4.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1.Ressai evidente a ausência de interesse recursal do Agravante, tendo em vista o atendimento por este Colegiado do pedido alternativo por si formulado, qual seja, a reabertura de prazo para o oferecimento de contrarrazões aos Embargos Infringentes interpostos pelo ora Agravado.
2.Ausente a sucumbência, consequentemente, inexiste interesse recursal.
3.Precedentes do STJ.
4.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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