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Jurisprudência


TJAM 0003833-19.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.Ressai evidente a ausência de interesse recursal do Agravante, tendo em vista o atendimento por este Colegiado do pedido alternativo por si formulado, qual seja, a reabertura de prazo para o oferecimento de contrarrazões aos Embargos Infringentes interpostos pelo ora Agravado. 2.Ausente a sucumbência, consequentemente, inexiste interesse recursal. 3.Precedentes do STJ. 4.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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