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Jurisprudência


TJAM 0003837-27.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INTERPOSIÇÃO DO RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA – RECURSO IMPROVIDO. 1. Em não havendo obscuridade ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios; 2. A matéria alegada não se configura obscura, uma vez que fora esgotada com clareza nas decisões anteriores; 3. A interposição do recurso mostra-se meramente protelatória, caracterizando má fé processual, o que determina a aplicação de multa, conforme o art. 538, Parágrafo Único, do CPC; 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 07/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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