TJAM 0003837-27.2013.8.04.0000
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INTERPOSIÇÃO DO RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo obscuridade ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. A matéria alegada não se configura obscura, uma vez que fora esgotada com clareza nas decisões anteriores;
3. A interposição do recurso mostra-se meramente protelatória, caracterizando má fé processual, o que determina a aplicação de multa, conforme o art. 538, Parágrafo Único, do CPC;
4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INTERPOSIÇÃO DO RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo obscuridade ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. A matéria alegada não se configura obscura, uma vez que fora esgotada com clareza nas decisões anteriores;
3. A interposição do recurso mostra-se meramente protelatória, caracterizando má fé processual, o que determina a aplicação de multa, conforme o art. 538, Parágrafo Único, do CPC;
4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
07/01/2014
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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