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Jurisprudência


TJAM 0003838-12.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INVIÁVEL A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO JULGADO, MORMENTE PORQUE OS ACLARATÓRIOS NÃO SÃO SUCEDÂNEO RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. - É de se rejeitar o Embargo de Declaração quando inexistente a omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado, haja vista serem estes requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC para interposição com êxito daquele recurso. - A via aclaratória não se presta para reexame da prova, nem à interpretação de leis, nem para revisar entendimentos. - Os embargos declaratórios interpostos com o fim de prequestionamento devem também observar os lindes traçados no art. 535 do CPC, haja vista que a existência daqueles pressupostos são indispensáveis para cabimento daquele recurso.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revogação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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