TJAM 0003843-34.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- A concessão da permissão para a execução do serviço de transporte de turismo, definido no art. 1.º, IV, do Decreto n.º 6.613/03, não se subordina às exigências contidas nos incisos I,II e II do art. 6.º do mesmo Decreto. Conforme o parágrafo 4.º do mesmo dispositivo, para o serviço de transporte de turismo feitos por agência de viagem, somente será exigido o disposto nas letras "a", "b", e "d" do parágrafo terceiro.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- A concessão da permissão para a execução do serviço de transporte de turismo, definido no art. 1.º, IV, do Decreto n.º 6.613/03, não se subordina às exigências contidas nos incisos I,II e II do art. 6.º do mesmo Decreto. Conforme o parágrafo 4.º do mesmo dispositivo, para o serviço de transporte de turismo feitos por agência de viagem, somente será exigido o disposto nas letras "a", "b", e "d" do parágrafo terceiro.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
21/01/2014
Data da Publicação
:
24/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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