TJAM 0003845-33.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. DISTRIBUIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 07/2014. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA. JUÍZO NATURAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Os autos foram distribuídos após a entrada em vigor da Resolução nº 07/2014, que redefiniu a competência da Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, passando esta a dotar de competência criminal apenas para processar e julgar ações em que sejam vítimas crianças e adolescentes em crimes contra a dignidade sexual, não sendo competente, portanto, para processar e julgar o feito;
III – Remessa dos autos ao juízo da 6ª vara criminal da Comarca de Manaus.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. DISTRIBUIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 07/2014. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA. JUÍZO NATURAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – Os autos foram distribuídos após a entrada em vigor da Resolução nº 07/2014, que redefiniu a competência da Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, passando esta a dotar de competência criminal apenas para processar e julgar ações em que sejam vítimas crianças e adolescentes em crimes contra a dignidade sexual, não sendo competente, portanto, para processar e julgar o feito;
III – Remessa dos autos ao juízo da 6ª vara criminal da Comarca de Manaus.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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