TJAM 0003846-93.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DOSIMETRIA - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - INDIVIDUALIZAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - REGIME MENOS GRAVOSO - NÃO CABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
Incensurável a gradação da pena quando resta devidamente individualizada pelo magistrado, observadas as diretrizes determinadas nos arts. 59 e 68 do CP, com a adoção de adequados critérios de razoabilidade ao fixar o regime de cumprimento da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DOSIMETRIA - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - INDIVIDUALIZAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - REGIME MENOS GRAVOSO - NÃO CABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
Incensurável a gradação da pena quando resta devidamente individualizada pelo magistrado, observadas as diretrizes determinadas nos arts. 59 e 68 do CP, com a adoção de adequados critérios de razoabilidade ao fixar o regime de cumprimento da pena.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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