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Jurisprudência


TJAM 0003850-55.2015.8.04.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA ANCORADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO PELOS AUTOS, DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E/OU PARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS. OCORRÊNCIA. A MANTENÇA DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. I. – Da análise das provas coligidas aos autos, de fácil percepção encontrarem-se presentes, os requisitos necessários para a confirmação da Decisão de Impronúncia, uma vez, restarem ausentes os indícios suficientes de autoria para o prosseguimento do feito. II. - A negativa de Autoria e Participação somente poderá amparar Decisão de Impronúncia, quando sua caracterização for estreme, de qualquer dúvida, de maneira a convencer o Magistrado de sua existência, ocorrente, in casu. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O ÓRGÃO MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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