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Jurisprudência


TJAM 0003853-10.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. - Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 535 do CPC/73). - De fato, deveria ter sido ratificado que em função da inexistência de intimação pessoal da Embargante, não será alvo de qualquer tipo de multa, visando, desta forma, evitar transtornos futuros. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA SANAR A OMISSÃO EXISTENTE.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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