TJAM 0003853-10.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
- Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 535 do CPC/73).
- De fato, deveria ter sido ratificado que em função da inexistência de intimação pessoal da Embargante, não será alvo de qualquer tipo de multa, visando, desta forma, evitar transtornos futuros.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA SANAR A OMISSÃO EXISTENTE.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
- Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 535 do CPC/73).
- De fato, deveria ter sido ratificado que em função da inexistência de intimação pessoal da Embargante, não será alvo de qualquer tipo de multa, visando, desta forma, evitar transtornos futuros.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA SANAR A OMISSÃO EXISTENTE.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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