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Jurisprudência


TJAM 0003855-48.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INUTILIDADE DO RECURSO EXPRESSAMENTE DEMONSTRADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O interesse recursal revela-se em dois prisma: utilidade e necessidade. Diz-se necessário o recurso quando o recorrente não dispuser de meio diverso para modificar o ato guerreado e útil quando o recurso propiciar situação mais vantajosa ao recorrente que aquela posta na decisão recorrida. 2. A decisão ora guerreada apreciou expressamente o interesse recursal, concluindo pela inutilidade do agravo de instrumento, posto que a sessão pública promovida pela Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas, da qual o agravante pretendia participar, tinha sido realizada 8 (oito) dias antes da data de interposição do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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