TJAM 0003857-13.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I. Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir alguns dos vícios insertos no art. 1.022, do CPC/2015 (obscuridade, contradição ou omissão).
II. Desnecessário apreciação expressa de todas as questões arguidas pelas partes, quando a Decisão atacada possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia.
III. Inexistência de omissão, contradição ou de obscuridade.
IV. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I. Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir alguns dos vícios insertos no art. 1.022, do CPC/2015 (obscuridade, contradição ou omissão).
II. Desnecessário apreciação expressa de todas as questões arguidas pelas partes, quando a Decisão atacada possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia.
III. Inexistência de omissão, contradição ou de obscuridade.
IV. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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