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Jurisprudência


TJAM 0003859-17.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Observada a existência da apontada omissão, resta imperioso o saneamento do processo para fins de afastar o vício no julgado. 2. Reconhecida a ilegitimidade ativa do autor da ação (ora embargado), uma vez que não comprovou sua condição de agremiado da Escola de Samba. Reconhecida ainda, a ilegitimidade passiva do requerido (ora embargante), posto que o objeto da lide versa sobre destituição de dirigente da agremiação, logo o polo passivo da demanda deveria ser ocupado pela Escola de Samba. 3. O Tribunal desde que se trate de conhecer de matéria de ordem pública cuja constatação pode ser feita icto oculi, pode extinguir o processo no julgamento do Agravo de Instrumento. 4.Extinção do feito principal ante o reconhecimento da carência de ação, colmatada na ilegitimidade ativa do autor, e, ilegitimidade passiva do requerido. 5. Embargos conhecidos e providos, sendo-lhes atribuído efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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