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Jurisprudência


TJAM 0003859-46.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DESEMBARGADOR QUE ANTES SE DECLARARA SUSPEITO PARTICIPOU DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE RECONHECIDA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Conforme preceitua o ordenamento processual civil, uma vez reconhecida a suspeição do julgador, todos os atos por ele praticados são considerados nulos. 2.No caso vertente, por motivo não revelado, o Desembargador Lafayette Carneiro declarou-se suspeito, conforme se comprova às fls. 18, porém o mesmo Magistrado participou do julgamento dos embargos de declaração n.º 0001088-32.2016.8.04.0000. 3. Neste contexto, entendo que razão assiste às partes ao vindicar a nulidade do julgamento, pois, conforme os dispositivos transcritos nos autos, a hipótese envolve matéria de ordem pública, tornando ineficazes todos os atos praticados pelo Desembargador depois de reconhecida a sua suspeição. 4. Embargos conhecidos e acolhidos. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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