TJAM 0003859-51.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de peça obrigatória (certidão de intimação da decisão agravada devidamente preenchida), porquanto é obrigação da parte apresentar a certidão assim como tal, isto é, certificando o que de direito.
Decisão impugnada que segue orientação jurisprudencial deste Tribunal.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de peça obrigatória (certidão de intimação da decisão agravada devidamente preenchida), porquanto é obrigação da parte apresentar a certidão assim como tal, isto é, certificando o que de direito.
Decisão impugnada que segue orientação jurisprudencial deste Tribunal.
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Labrea
Comarca
:
Labrea
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