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Jurisprudência


TJAM 0003859-79.1995.8.04.0012

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 1995 – ANTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 – INTELIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE DÁ COM A CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR – DEMORA NA CITAÇÃO – PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – OCORRÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - De acordo com o previsto no art. 174, parágrafo único, I, do CTN, em sua redação original, anterior à Lei Complementar n.º 118/2005, a prescrição se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor, podendo ser decretada de ofício, nos termos do art. 219, § 5º do CPC. -Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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