TJAM 0003862-35.2016.8.04.0000
APELAÇÕES CRIMINAIS - CULTIVO DE PLANTA QUE CAUSA DEPENDÊNCIA FÍSICA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PARA RECORRER – INADMISSIBILIDADE – PROVAS – SUFICIÊNCIA - VÍNCULO ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Fundamentada a decisão prisional por sentença condenatória, inadmissível a liberdade para recorrer;
- Em virtude da materialidade e autoria, do iter criminis do cultivo de maconha até a mercancia e do vínculo associativo para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - CULTIVO DE PLANTA QUE CAUSA DEPENDÊNCIA FÍSICA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PARA RECORRER – INADMISSIBILIDADE – PROVAS – SUFICIÊNCIA - VÍNCULO ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Fundamentada a decisão prisional por sentença condenatória, inadmissível a liberdade para recorrer;
- Em virtude da materialidade e autoria, do iter criminis do cultivo de maconha até a mercancia e do vínculo associativo para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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