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Jurisprudência


TJAM 0003863-20.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RE 563.708/MS. REPERCUSSÃO GERAL. GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO SOBRE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLICIAL (GEAP). IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO FRENTE À REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 563.708/MS, com repercussão geral reconhecida, "o entendimento no sentido da aplicabilidade imediata do inciso XIV do art. 37 da CF/88, com a redação que lhe fora dada pela EC n°19/1998, vedando, assim, o chamado "efeito cascata" no cálculo das vantagens pessoais concedidas aos servidores públicos, sedimentando, ainda, o entendimento da inexistência direito adquirido frente à regime jurídico remuneratório, preservada a irredutibilidade dos vencimentos na aplicação do novo regime ". No caso, a pretensão dos impetrantes contraria frontalmente o entendimento firmado no RE 563.708/MS, uma vez que busca o cálculo da gratificação de tempo de serviço sobre o vencimento base acrescido da Gratificação de Exercício de Atividade Policial (GEAP). Sentença reformada, em juízo de retratação.

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 25/01/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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