TJAM 0003863-49.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS CÂMARAS REUNIDAS. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. NULIDADE ABSOLUTA. EMBARGOS PROVIDOS. Constatada a incompetência absoluta das Câmaras Reunidas para julgamento do agravo interno, merece acolhimento os embargos de declaração. Havendo incompetência funcional, há violação ao princípio do devido processo legal, devendo ser anulado o acórdão. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS CÂMARAS REUNIDAS. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. NULIDADE ABSOLUTA. EMBARGOS PROVIDOS. Constatada a incompetência absoluta das Câmaras Reunidas para julgamento do agravo interno, merece acolhimento os embargos de declaração. Havendo incompetência funcional, há violação ao princípio do devido processo legal, devendo ser anulado o acórdão. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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