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Jurisprudência


TJAM 0003863-49.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS CÂMARAS REUNIDAS. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. NULIDADE ABSOLUTA. EMBARGOS PROVIDOS. Constatada a incompetência absoluta das Câmaras Reunidas para julgamento do agravo interno, merece acolhimento os embargos de declaração. Havendo incompetência funcional, há violação ao princípio do devido processo legal, devendo ser anulado o acórdão. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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