TJAM 0003868-13.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MEDIDAS PROTETIVAS – CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS - ESCLARECIMENTOS – RISCO DE INEGÁVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A oposição de embargos de declaração limita-se, tão somente, a suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão embargada.
2. In casu, o Embargante pretende por meio do presente recurso suprir suposta contradição contida no acórdão, para que sejam atribuídos efeitos infringentes, aduzindo ter sido juntado devidamente aos autos o ato coator, o qual foi considerado inexistente na decisão que indeferiu o pedido de habeas corpus.
3. Esclarecimentos quanto a ausência do ato indigitado coator. Risco de Supressão de Instância.
4. Embargos de Declaração providos.
ACÓRDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MEDIDAS PROTETIVAS – CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS - ESCLARECIMENTOS – RISCO DE INEGÁVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A oposição de embargos de declaração limita-se, tão somente, a suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão embargada.
2. In casu, o Embargante pretende por meio do presente recurso suprir suposta contradição contida no acórdão, para que sejam atribuídos efeitos infringentes, aduzindo ter sido juntado devidamente aos autos o ato coator, o qual foi considerado inexistente na decisão que indeferiu o pedido de habeas corpus.
3. Esclarecimentos quanto a ausência do ato indigitado coator. Risco de Supressão de Instância.
4. Embargos de Declaração providos.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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