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Jurisprudência


TJAM 0003871-02.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA – FUNDAMENTO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS DURANTE A FASE INQUISITORIAL POSSIBILIDADE – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando a prova da materialidade e indícios de autoria para que se remeta a causa ao juízo competente para analisar a matéria, tendo em vista que neste momento vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça que apontam a possibilidade de admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados de provas colhidas no inquérito policial, desde que não sejam contrárias às demais provas produzidas na instrução criminal. 3. Reconhecimento de elementos probatórios produzidas tanto da fase processual quanto na fase pré-processual que evidenciam os indícios suficientes de autoria necessários à pronúncia do acusado. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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