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Jurisprudência


TJAM 0003875-68.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - AUSÊNCIA - ARGUMENTOS QUE NÃO FORAM LEVANTANDOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - EMBARGOS REJEITADOS - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA. - Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada. - Matéria impugnada decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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