TJAM 0003875-68.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - AUSÊNCIA - ARGUMENTOS QUE NÃO FORAM LEVANTANDOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - EMBARGOS REJEITADOS - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - AUSÊNCIA - ARGUMENTOS QUE NÃO FORAM LEVANTANDOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - EMBARGOS REJEITADOS - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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